Evolução política e administrativa __________________________________________________________________ Situada na região mais setentrional do Brasil e acima da Linha do Equador, Boa Vista está à margem direita do rio Branco. Esta cidade nasceu nas terras de uma fazenda (a Fazenda Boa Vista), fundada em 1830,pelo capitão cearense Inácio Lopes de Magalhães (ex-comandante do Forte de São Joaquim).

Sede da Fazenda Boa Vista

A Lei nº 092, de 09 de novembro de 1858, assinada pelo presidente da Província do Amazonas, Francisco José Furtado, estabeleceu a Freguesia de Nossa Senhora do Carmo da Boa Vista do Rio Branco, mas as terras pertenciam ao Município de Moura, no Amazonas. Só oito anos mais tarde, com a Lei nº 132, de 29 de junho de 1865, é que se estabeleceram os limites definitivos entre as freguesias. Em 1887 o povoado foi elevado à condição de Vila de Boa Vista do Rio Branco.

           Migração nordestina: Em 1877 o Nordeste brasileiro conheceu uma das maiores secas de sua história. Levas de nordestinos deixaram a região, deslocando-se para outras regiões do País em busca de meios de sobrevivência. O êxodo para a Amazônia e, em particular, para o vale do rio Branco foi intenso, e diariamente atracavam em Boa Vista barcos trazendo famílias vindas dos Estados do Ceará, Pernambuco, Piauí, Maranhão, e Paraíba.

Barco com nordestinos

Pelas dificuldades que enfrentavam, essas famílias estavam dispostas a qualquer tipo de trabalho, por mais árdua que fosse a tarefa, o que acabou sendo fundamental para o desenvolvimento da pecuária, atividade econômica mais importante desta região durante décadas.

Paralelamente à pecuária e à agricultura de subsistência, o fluxo de migrantes ajudou a criar outras atividades, entre elas a do garimpo, explorado nos vales dos rios localizados ao norte de Boa Vista. À venda de gado vivo e de couro para o Amazonas somou-se a extração e exportação de ouro e diamante. Através de um Contrato de Compra e Venda, datado de 30 de janeiro de 1899, o Município de Boa Vista adquiriu do Estado do Amazonas uma légua patrimonial, consolidando assim, o patrimônio urbano de Boa Vista. Por meio desse documento, a Intendência (antiga Prefeitura) recebeu o Título Definitivo de sua área com 43.496.090 m². Sendo que, o Distrito-sede, no caso a cidade de Boa Vista, possuía um perímetro de 28.154 m², e, naquela época, limitava-se ao norte com o rio Cauamé; a leste com o rio Branco; a oeste com os rios Caranã e Pricumã, e com a frente, em linha reta, medindo 5.970m.

Com o fluxo migratório da chegada anual de centenas de famílias à Boa Vista, houve um aumento do comércio, o que despertou a administração pública em Manaus para a necessidade de se criar infra-estrutura fiscal-fazendária para a coleta de impostos. Assim, o governador do Estado do Amazonas, o coronel Augusto Ximenes de Villeroy, baixou o Decreto nº 049, datado de 09 de julho de 1890, criando o Município de Boa Vista do Rio Branco, sendo desmembrado do Município amazonense de Moura. Com essa medida, a antiga Vila de Boa Vista passou a ser uma unidade administrativa, e o Superintendente (Prefeito) passou a ter a responsabilidade de desenvolver economicamente a cidade, mediante o recolhimento dos impostos.

Mesmo criado no dia 09 de Julho de 1890, a instalação oficial do Município de Boa Vista só se deu dezesseis dias depois, no dia 25 de julho daquele mesmo ano, com a chegada do capitão Fábio Barreto Leite, que era ajudante-de-ordem do Governador Villeroy. Na ocasião, reuniu o povo e deu a boa notícia: estava criado o município. Ato contínuo o escrivão fez a leitura do Decreto de criação e da Ata de Instalação. E, após consulta entre os presentes, foram aclamados os nomes para exercer os primeiros cargos políticos: Superintendente (o Prefeito da época) foi nomeado o sargento da Guarda Nacional João Capistrano da Silva Mota (depois chamado de Coronel Mota) e, como Intendentes (vereadores) os senhores: José Francisco Coelho e José Joaquim de Souza Junior. Depois de alguns dias deu-se início à construção do prédio da Intendência (Prefeitura). Esses fatos estão documentados em uma Ata bem circunstanciada, feita pelo cidadão Eduardo Álvares da Silva, que serviu de escrivão, e leu os juramentos para os empossados.

Boa Vista foto aérea

O Título Definitivo da sede do Município encontra-se registrado à folha 23, do Livro 36, de Registro de Títulos, dos anos de 890/1899, da Divisão de Arquivo Público do Estado do Amazonas. A Lei Estadual amazonense de nº  1.262, datada de 27 de agosto de 1926, elevou o Distrito-sede do Município de Boa Vista do Rio Branco à categoria de Cidade.

E, por meio da promulgação do Decreto-Lei Estadual de nº 176, datado de 1º de dezembro de 1938, a cidade teve sua denominação simplificada para somente: “Boa Vista”. Hoje, dia 9 de julho, Boa Vista completa 121 anos (1890-2011). Mesmo centenária, e recém alagada, ainda é a cidade-jóia do Norte do Brasil. Parabéns, e que Deus ilumine todos os boa-vistenses.